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Liminar que isenta empresa de calcular os 20% sobre Terço Co

JUCILEIA VALIM HAACK

Jucileia Valim Haack

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 17:51

Na decisão do STF a empresa não desconta mais os 20% e RAT sobre essas verbas, mas continua descontando do colaborador. Quando gero o FGTS, importo para o Sefip a remuneração que o colaborador recebeu (férias mais terço constitucional e 15 dias auxílio doença), remuneração essa, que serviu de base para a retenção do INSS/parte empregado. Feito isso, tenho que entrar no Sefip, verificar quem estava em férias e/ou que recebeu os 15 dias e alterar a base. Ou seja, a empresa desconta o INSS do colaborador, não recolhe o FGTS sobre essas verbas e a base de dados informada na previdência não está com essa verbas. Estamos alterando informações que servirão de base para calculo de benefícios ( aposentadoria, afastamento INSS). Como proceder? Visto que se lançar a base no 13º sal (para calcular o 8% FGTS) , ainda assim não estarei informando o INSS retido do empregado.

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 09:14

Jucileia Valim Haack

Acredito que o correto a se fazer é lançar nas compensações os valores que a empresa está isenta de pagar.

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