x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.995

Contrato de Experiência

Angelica Lima

Angelica Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 09:59

Gostaria de saber quais são os direitos de um trabalhador demitido no período de experiência? E também saber quais são os efeitos da rescisão antecipada do contrato de experiência? Obrigada desde já.

Editado por Veronica Vivian Alves da Silva de Souza em 1 de setembro de 2009 às 10:00:03

Tópico movido por Claudio Rufino para esta sala em 1 de setembro de 2009 às 11:03:18.

EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2 , Controller
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 10:25

Veronica Vivian Alves da Silva de Souza

Bom, o trabalhador ele tem que receber o que trabalhou. Saldo de salário, saldo de férias e saldo de 13º. Não tem direito a aviso prévio. Porém, durante o período de experiência se o contrato rescindido por qualquer for em data antecipado ao término, deverá pagar 50% dos dias faltantes ao prejudicado, isto é, se for a empresa, pagará ao funcionário como indenização, se for o empregado, pagará a empresa.

Sds.

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
Gabriela Batista de Carvalho

Gabriela Batista de Carvalho

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 1 setembro 2009 | 13:42

Boa Tarde Verônica!
Ele não têm direito á multa do FGTS de 50%. A Rescisão é com o código I1-Rescisão Antecipada do Contrato de Trabalho.O Empregado recebe a indenização de 50% dos dias faltantes para acabar o contrato e mais os direitos já citados pelo colega Edson.
O FGTS é liberado para o empregado também.

Gabriela Batista de Carvalho
Auxiliar de Pessoal
Praia Grande-SP
"Aprender é crescer"
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 19 outubro 2010 | 12:54

Olha, acho que a legislação não previu essa situação, mas pelo meu entendimento é o seguinte:

Um empregado é admitido em caráter experimental para determinada função. Se no curso desse contrato ele é promovido para outra função, creio que fica subentendido que ele superou as expectativas para a função para o qual foi contratado, tanto que mereceu uma promoção.

Entendo que o contrato passa a vigora por prazo indeterminado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade