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Livro de registro

Jessika Fonseca de Souza Braga

Jessika Fonseca de Souza Braga

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 09:09

Um empregador registrou uma empregada domestica no sistema da folha de pagamento no seu CPF e no sistema do e-social da empregada domestica certo? porém agr precisa registrar uma babá a questão e que no registro da empregada domestica não teve o preenchimento do livro de registro agr que estará registrando a babá no CPF da empregadora terá GFIP FGTS INSS normalmente e preciso o preenchimento do livri de registro ?

Grata


Jessika

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 09:18

Ola Jessica,

Babá é considerado empregado domestico, basta registrar no e-social.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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