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Pagamento de VT

Maiara da Silva

Maiara da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 09:36

Bom dia!

a empresa está atrasando constantemente o pagamento do VT e em um dos atrasos uma funcionária não veio trabalhar 1 dias e alegou não ter dinheiro para vim trabalhar. Meu diretor pediu para eu abater esse dia no banco de horas, mas a funcionária se recusa a assinar, ela alega que não tem culpa culpa da empresa estar atrasando o pagamento do VT.
O que eu posso fazer ?
Posso descontar ou não?

Thaina Almeida Proença

Thaina Almeida Proença

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 10:11

Maiara da Silva, bom dia!

O contrato de emprego é composto por obrigações recíprocas, cabendo ao trabalhador prestar o serviço. Ao patrão, efetuar o pagamento conforme previsão legal. Nesse sentido, o vale-transporte deve ser concedido antecipadamente ao empregado para o deslocamento para o trabalho, conforme previsão contida nos artigos 1º da lei 7.418/85 e 2º do decreto 95.247/87. Por sua vez, o parágrafo único do artigo 459/CLT dispõe que o pagamento do salário deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente. Assim, se o empregador não antecipar o vale-transporte conforme previsão legal, bem como não efetuar o pagamento no prazo legal e os descumprimentos contratuais impossibilitarem o deslocamento do empregado para o trabalho, por falta de condições financeiras, o trabalhador não pode ser penalizado pela sua ausência, tudo conforme disposto no artigo 476 do Código Civil, que veda um contratante exigir o implemento da outra parte envolvida antes de cumprir a sua obrigação. Contudo, por cautela, para resguardar o seu direito, o empregado deve informar o empregador, por escrito, sobre a impossibilidade de deslocamento por ausência de condições financeiras em decorrência dos atrasos na disponibilização do vale-transporte e do pagamento dos salários.

Rosendo Vieira Júnior – advogado trabalhista e membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG)

Atenciosamente,

Thainá Almeida Proença
Skype: thaina.proenca
E-mail: [email protected]

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