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Responsavel Tecnico de Academia de Musculacao sem constar na

Marcos Antonio Cardozo da Cunha

Marcos Antonio Cardozo da Cunha

Iniciante DIVISÃO 1 , Professor(a) Educação Física
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 12:20

Sou professor de Educacao Fisica, e desde a saida de meu antigo coordenador assinei o termo do Cref como responsavel tecnico da academaia (faz uns 5 meses). Meu salario nao aumentou por conta disso. Agora com a chegada de um novo coordenador, eu serei mandado embora. Dessa forma eu gostaria de saber:

*eu tenho direito, nesses meses que fiquei como responsavel, a um salario de coordenador?

*a carga horario de coordenador(ou responsavel tecnico) e de 40 horas, porem eu fazia apenas 20 semanais, isso altera alguma coisa?

*no momento em que eu for mandado embora, eu posso questina-los a respeito disso e nao assinar a demissao? ou e melhor assinar, e apos isso, com um advogado, ir atras dos meus direitos.

PS: mesmo com a chegada do novo Coordenador (a uns 3 meses) no CREF eu continuo como o Resposavel Tecnico.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 11:08

Marcos, bom dia.
Se você tem ou não direito, sugiro que consulte um advogado da área trabalhista, este irá verificar e conforme for ingressará com uma ação na Justiça do Trabalho.
E dificil, responder, isso porque envolve vários fatores.

Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 20:41

Olá!

Sobre o processo de abertura de uma empresa.

Estou abrindo uma academia de musculação para um cliente. A dúvida é se há necessidade de um responsável técnico (professor de educação física) e qual o nível exigido de escolaridade no processo de abertura.

Desde já, agradeço a atenção dos colegas.

Kélviny Inacio

Kélviny Inacio

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 21:57

Olá Marcos,

Sou auxiliar de RH e com base no que sei, há convenções coletivas de trabalho que estipulam adicional de xxx% para quem atua como responsável técnico.

Aconselho a verificar a CCT da sua região e analisar se esta previsto esse direito. Caso sim, o empregador deveria ter sim pago o adicional sobre o salário, inclusive com reflexos nas férias, 13º e FGTS

Na minha região é de 30% o adicional de resp. técnico.

Quanto à carga horária, depende do que foi acordado no contrato de trabalho. O salário pode ser tanto o piso da categoria cheio, quanto proporcional às horas trabalhadas.

Como salientado pelo Carlos, recomendo também procurar advogado trabalhista antes de entrar com qualquer ação e recomendo também que não assine a rescisão se não estiver de acordo.

Abraços.

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Paloma,

Até onde sei é necessário sim ter alguém que assine como responsável técnico da academia. Pode ser o próprio sócio ou se não for possível, deve ser o empregado (educador físico).

Acredito que a escolaridade do sócio não influencia na abertura da empresa. Apenas deve ter alguém para assinar como responsável técnico perante o conselho. Na dúvida aconselho a verificar com o Conselho da Região.

Abs.

Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 14:08

Obrigada, Kélviny.

Citei a escolaridadem justamente por conta do registro que o educador físico deve ter junto ao Conselho de Educação Física.

Valeu!

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