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Prazo Pagamento Rescisão Complementar - Dissídio

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 00:29

Colegas,

1 - A convenção nada menciona. Existe um prazo legal para o pagamento das verbas complementares?
2 - A empresa que tem que ir atrás dos funcionários?
3 - A convenção saiu dia 01/07, funcionário demitido em 15/07 também é necessário rescisão complementar?

Obrigada.


Fontes pesquisadas:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/resc_complementar.htm
www.jusbrasil.com.br
www.contabeis.com.br
www.contabeis.com.br

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 09:03

Monica, bom dia
Referente aos seus questionamentos:

1 - A convenção nada menciona. Existe um prazo legal para o pagamento das verbas complementares?
R: Não existe prazo legal, mas entende-se que o quanto antes seja possível. Se a convenção saiu é correto que já se providencie o pagamento. Algumas convenções estipulam algum prazo.

2 - A empresa que tem que ir atrás dos funcionários?
R: Sim, o correto é que se o funcionário não vem atrás, a empresa ligar informando uma data para a assinatura e entrega da rescisão complementar e também a entrega da chave de movimentação quando for o caso, e informa-lo se o pagamento for em conta que ja está disponível.

3 - A convenção saiu dia 01/07, funcionário demitido em 15/07 também é necessário rescisão complementar?
R: Se a rescisão do funcionário já estava com o salario reajustado não existe a necessidade de se fazer rescisão complementar.
Mas se não havia sido reajuste ainda, sim, ele terá direito.

Espero te-la ajudado.
Att.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP

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