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Rescisão com perda das ferias

Raiza dos Santos

Raiza dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 08:18

Bom dia, preciso de uma consultoria temos uma funcionaria que ficou recebendo auxilio doença por um período maior que 6 meses e a mesma não havia ferias vencidas no período anterior e como sabemos quem fica afastado com período maior do que 6 meses perde o direito das ferias:
3.5. Percepção de Benefício Previdenciário
Quando o empregado fica afastado recebendo benefício previdenciário por motivo de acidente ou doença, inclusive as decorrentes do trabalho, dentro de um mesmo período aquisitivo por mais de seis meses, perderá as férias, sejam eles corridos ou descontínuos, conforme dita o artigo 133 em seu inciso IV da CLT.
Porem agora ela pediu demissão como faço o calculo de ferias e 13° salario ? faço apenas do período em que ela retornou ?
Aguardo retorno.
Obrigada.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 10:27

Bom dia

Isso mesmo, calcula a partir da data que ela voltou a trabalhar. Se no mês que ela voltou tiver menos que 15 dias trabalhados não considere esse mês pois ela já recebeu do INSS.

Jorge Fernando
Analista de RH

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