Fabiano Araujo
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBoa tarde Caros colegas.
Algumas empresas clientes estão compensando as férias dos funcionários com duas férias coletivas mas as pontes.
Vou exemplificar:
Suponhamos que o funcionário tem uma féria vencida.
Para não desembolsar dinheiro, a empresa está pegando férias coletivas de dois anos, juntando com as pontes de feriados prolongado e compensando. Na maioria dos caso o funcionário fica com férias negativas, ou seja, fica devendo.
Estou tentando buscar um amparo legal para explicar a eles que isso é ilícito, mas não estou encontrando.
Alguém já passou por isso ou está passando?
Podem me auxiliar?
Outro caso é a homologação feita em câmara arbitral.
Estão parcelando rescisão e até a multa do FGTS nessas câmaras.
Isso é legal? A justiça reconhece esses procedimentos?
Obrigado por me ajudarem.
Pablo