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Compensação de Férias

Fabiano Araujo

Fabiano Araujo

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 16:40

Boa tarde Caros colegas.

Algumas empresas clientes estão compensando as férias dos funcionários com duas férias coletivas mas as pontes.
Vou exemplificar:
Suponhamos que o funcionário tem uma féria vencida.
Para não desembolsar dinheiro, a empresa está pegando férias coletivas de dois anos, juntando com as pontes de feriados prolongado e compensando. Na maioria dos caso o funcionário fica com férias negativas, ou seja, fica devendo.
Estou tentando buscar um amparo legal para explicar a eles que isso é ilícito, mas não estou encontrando.
Alguém já passou por isso ou está passando?
Podem me auxiliar?

Outro caso é a homologação feita em câmara arbitral.
Estão parcelando rescisão e até a multa do FGTS nessas câmaras.

Isso é legal? A justiça reconhece esses procedimentos?

Obrigado por me ajudarem.

Pablo

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