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Empregado CLT pode prestar serviço como autônomo para o mesm

Thais Cristina Nobrega da Silva

Thais Cristina Nobrega da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 13:26

Boa Tarde,

Gostaria de saber se um empregado CLT poderá prestar serviços de autônomo no período fora de sua jornada de trabalho? A forma de pagamento será RPA-Recibo de Pagamento Autônomo.
Se trata de um funcionário de condomínio, o qual prestou um serviço extra. Tenho ou não que passar esse pagamento pela folha do condomínio? Ou posso paga-lo através de RPA?

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 13:56

Ola Thais,

Sim claro que pode, não vejo nenhum impedimento.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Thais Cristina Nobrega da Silva

Thais Cristina Nobrega da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 14:04

Boa Tarde Jose,

O RH da administradora desse condomínio disse que profissional autônomo e empregado não pode ser a mesma pessoa e alega que o pagamento desse serviço tem que passar na folha.
Existe algum embasamento legal dizendo que não ocorre problema para o pagamento de RPA?

Visitante não registrado

há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 08:32

Thais Cristina Nobrega da Silva


O RH da administradora desse condomínio disse que profissional autônomo e empregado não pode ser a mesma pessoa


Eu também não faria, pois o mesmo possui um vínculo com esta empresa e pode contestar judicialmente a situação.


e alega que o pagamento desse serviço tem que passar na folha.


Deve sim ser informado na folha, a empresa que contrata autônomo tem que declarar o mesmo na Sefip, inclusive o mesmo sofre retenção de INSS, IR e a empresa deve pagar INSS patronal sobre a contratação de autônomo.

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