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Registro de cuidadora de idoso

Anna Carolina Amaral Gonçalves

Anna Carolina Amaral Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 14:15

Boa tarde, colegas!

Estou com um cliente que possui duas cuidadoras de idoso em casa, sem carteira assinada, pagando mensalmente.

Uma cuidadora trabalha de segunda a sexta, de 07:00 as 16:00 e a outra aos sábados e domingos, no mesmo horário. Ele gostaria de regularizar a situação de ambas. Qual a melhor forma?

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 16:15

Anna Carolina, Desculpa só agora que observei a respeito dos dias trabalhados.
De acordo com o que fala LEI COMPLEMENTAR Nº 150, DE 1º DE JUNHO DE 2015
Art. 1o Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

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