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Período aquisitivo.

Edna de Paula

Edna de Paula

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 21:33

Olá Shelrelady!

Não irá mudar, somente se tivesse ficado afastada por mais de 6 meses.

Segue...

Perda do direito a férias

O artigo 133 da CLT elenca as condições que ensejam a perda do direito de férias:

Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:


a) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída;

b) permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 dias;

c) deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

d) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 06 (seis), meses, embora descontínuos.

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