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Periculosidade no acidente de trabalho

Adriana Bozi

Adriana Bozi

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 09:36

Bom dia Pessoal!

Preciso de uma orientação, para recolhimento do FGTS de um funcionário que teve acidente de trabalho, eu somei a periculosidade para os primeiros 15 dias que é o certo, minha dúvida é, para os próximos recolhimentos de fgts no período em que ele está afastado pelo INSS, o meu sistema puxou somente o salário base, tenho que colocar a periculosidade também?

Desde já agradeço.

ELISANGELA BARBOSA FERREIRA

Elisangela Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 10:21

Bom dia,

"Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador pelo trabalho prestado.
Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subsequente ao de sua competência, quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado."
"I...I a base de cálculo será revista sempre que ocorrer aumento geral na empresa ou na categoria profissional a que pertencer o trabalhador. "
"Nos casos em que não há salário fixo, ou seja, em que o empregado recebe salário variável (comissão, produção e etc.) o empregador poderá tomar como base de cálculo do FGTS o valor da média dos últimos 12 (doze) meses, salvo se houver estipulação em contrário em acordo ou convenção coletiva de trabalho."
Fonte: tdn.totvs.com

É sobre a remuneração devida, ou seja, entra os adicionais como: a periculosidade; quebra de caixa; insalubridade; etc.
E quando o empregado percebe HE ou comissões mensalmente, é feito um média do últimos 12 meses.

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