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Afastamento por Doença e Acidente - GFIP

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 10:57

Bom dia,

Temos duas situações, uma empresa com um funcionário afastado por doença e outra empresa um funcionário afastado por Acidente.

No caso do funcionário com doença devemos entregar somente a GFIP do mês do afastamento ? e quando o mesmo já estiver licenciado não tem necessidade? se continuarmos entregando tem algum problema? pois não tem valores a recolher!

No caso do funcionário acidentado devemos entregar a GFIP normalmente mês a mês ? uma vez que a empresa recolhe o fgts pra ele?

Visitante não registrado

há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 11:32

Tcheler de Oliveira

No caso do funcionário com doença devemos entregar somente a GFIP do mês do afastamento ? e quando o mesmo já estiver licenciado não tem necessidade? se continuarmos entregando tem algum problema? pois não tem valores a recolher!


Sim a empresa deve comunicar na Sefip o afastamento do empregado, nos demais meses provavelmente ocorrerá a informação do pro labore somente.


No caso do funcionário acidentado devemos entregar a GFIP normalmente mês a mês ? uma vez que a empresa recolhe o fgts pra ele?


Sim em caso de acidente a empresa informa o ocorrido e recolhe o FGTS do mesmo.

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