Sandra Valería
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanosboa tarde, tenho uma duvida de como compensar saldo de retenção de NF. Ja li centenas de vezes a IN da RFB , mas quero ter certeza, posso compensar - SIM OU NAO.
a empresa presta serviços de engenharia civil, empreitada total (matricula CEI- Sefip cod 155), onde são alocados os funcionários, porém todo mês resta saldo da retenção. Este resto posso compensar no CNPJ da empresa (cod 150- junto com administrativos) no mesmo mês ou só no mês seguinte ? Se compensei no mesmo mês deverei fazer retificação ? Agra
obrigada