
Sandro
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Prezados colegas, estou simulando a GRRF de um colaborador no site da Caixa, via conectividade social - empregador - simular cálculo da GRRF. No entanto, surgiram algumas dúvidas:
01 - Os campos 25 - Mês anterior a rescisão e 26 - Mês da rescisão, pelo que entendi são valores referente a salários, cujo FGTS ainda não foi recolhido, uma vez informado, o sistema os considerará no cálculo da multa, inclusive compondo o valor total a recolhimento, é isso mesmo?
02 - O colaborador será desligado amanha (03/11/2017), a folha de pagamento referente ao mês 10/2017, bem como o FGTS correspondente será depositado até o dia 07/11/2017.
Como o valor do FGTS mês base 10/2017 ainda será depositado, o mesmo não está sendo considerado na somatória para o cálculo da multa do FGTS.
Mediante isso pergunto: Como faço para que o colaborador tenha o direito de sacar o valor a ser depositado referente a ultima parcela do FGTS? Obs.: Sei que deverá ser através de um complemento, mas como faço, que campo devo preencher?
Antecipadamente agradeço pela colaboração.
Sandro J Oliveira
Contador - CRC-SC 040660/O-3