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FÓRUM CONTÁBEIS

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Calculo 1/3 férias

Rafael Santos

Rafael Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 08:53

Olá meus caros,

Tenho uma dúvida e talvez vocês possam me ajudar a sana-la. Trabalho no escritório de uma empresa e sozinho controlo toda a área administrativa, financeira e vendas há 4 anos. Minhas férias venceram em junho deste ano e em agosto precisei reduzir minha carga horária para meio período devido à faculdade. Minha dúvida é a seguinte: tirei 15 dias de férias agora em outubro e ao voltar percebi que o calculo de 1/3 de férias estava sobre o salário de meio período, mesmo eu tendo trabalhado em período integral até o vencimento das férias. Isso procede? Como devo proceder? Desde já agradeço!

LEANDRO MARCONI

Leandro Marconi

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 09:11

Bom dia Rafael...
Então, o um 1/3 desta férias, não interfere no periodo em que se trabalha, ela é calculada sobre o seu salario normativo, ou seja, seu salario de registro, agora precisa verificar dois ponto ai:

* Você tirou 15 dias, porém foi um acordo interno, e em papel saiu 30 dias?
* Pode ser que esses 1/3 esteja sobre os 15 dias, desta forma está sendo calculado sobre 1/2 salário seu normativo.. acredito eu.

Agora por lei e de acordo com a CLT, (até o momento) férias só coletivas, 30 dias ou até 20 dias com 10 de abono pecuniário... o fato de você tirar 15 dias já não está de acordo com a CLT, a não ser se fosse coletiva..

Rafael Santos

Rafael Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 09:37

Leandro,

Obrigado pela resposta.

Sim esses 15 dias foi um acordo interno. Sobre a questão do salário acontece que antes eu recebia "X" até 2 meses após o vencimento das férias, só depois passei a ganhar "Y" . E as férias foram calculadas sobre "Y" mesmo tendo trabalhado o período que se refere as férias ganhando "X". No papel é os 30 dias.

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