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Obrigatoriedade de Retenção de 11% em Nota Fiscal

Janiele Queiroz

Janiele Queiroz

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 17:07

Boa tarde Colegas!

Estou com uma dúvida, uma empresa de construção cívil do simples nacional enquadrada no anexo IV presta serviços de mão-de-obra a outra pessoa jurídica, mas nenhuma das duas tem matricula CEI, pois o local não é uma obra e sim a empresa faz apenas algumas reformas, neste caso é obrigado a fazer a retenção dos 11% sobre a nota fiscal?

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1 , Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 16:45

janiele

pequenas reformas estao isentas de abertura de martricula cei

grato




Estão dispensados de matrícula no CEI:

I - os serviços de construção civil, tais como os destacados no Anexo VII com a expressão "(SERVIÇO)" ou "(SERVIÇOS)", independentemente da forma de contratação;

II - a construção sem mão-de-obra remunerada e desde que o proprietário do imóvel ou dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção seja:

a) residencial e unifamiliar;
b) com área total não superior a 70m2 (setenta metros quadrados);
c) destinada a uso próprio;
d) do tipo econômico ou popular; e
e) executada sem mão-de-obra remunerada;

III - a reforma de pequeno valor, assim conceituada como aquela de responsabilidade de pessoa jurídica, que possui escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída, cujo custo estimado total, incluindo material e mão-de-obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na data de início da obra.

grato

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