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RSR sobre Licença médica

zenaide de cássia fonseca

Zenaide de Cássia Fonseca

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 22:38

Boa noite,

Gostaria de um auxilio, estou fechando uma folha e surgiu a seguinte duvida. O funcionário se encontrava de licença médica em outubro de 03 a 16/10.
trabalhou os outros dias normalmente, onde recebeu as seguintes verbas:

base salarial: 973,00

salario 17 dias 551,37
comissão 664,08
DSR s/ comissão 6 dias 159,38
Licença médica 14 dias 454,07
1/6 RSR 75,68

Minha duvida é com relação ao 1/6 de RSR calculado pelo sistema, pois se já esta recebendo os 31 de outubro, onde esta a lei que diz que tem direito a 1/6 RSR por estar de licença de médica.
O evento esta automático em meu sistema e o analista do sistema me diz que esta correto, alguém já teve essa situação?

Agradeço muito a quem puder me ajudar.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 4 novembro 2017 | 08:23

Zenaide, bom dia.
Primeiro, se e mensalista, não precisa dividir o salario por 30 e multiplicar por 31, isso porque entende-se (no caso de mensalista) que o salario recebido equivale ao mês, independente da quantidade de dias.
Utilizamos esse calculo divisor por 28, 29 e 31, no caso de admissão dentro do mês.
Com relação a sua pergunta, não cabe esse RSR, você precisa parametrizar o sistema, ou seja, ele está pegando essa verba entendo que esse e semanalista, horista ou diarista. (veja no link abaixo o item "4")
www.sitesa.com.br

Se vc não conseguir parametrizar o sistema, entre em contato com o suporte da folha ou a empresa que vendeu o sistema.
Se for corrigir manualmente, não se esqueça de
a) Deletar essa verba
b) Corrigir o INSS
c) Corrigir o FGTS
d) Acertar as bases de (INSS/FGTS/I.Renda)

E por isso que e melhor parametrizar o sistema e gerar novamente, assim não correrá o risco de esquecer de acertar as verbas acima.

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