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A cada 90 minutos, 10 de repouso

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 4 novembro 2017 | 00:59

Prezados bom dia!

Uma dúvida, para quem trabalha em contabilidade ainda se aplica o disposto no art. 72 da CLT?

Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.


Os colegas de contabilidade aplicam isso no seu dia-a-dia?


Obrigado,

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Sábado | 4 novembro 2017 | 08:26

Diogo, bom dia.
Aqui não aplicamos.
Isso porque ninguém fica 90 minutos consecutivo.

Isso acontecia quando a escrituração era manuscrita (de próprio punho), hoje isso não acontece, a mesma coisa de Datilografia.

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