Diogo
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados bom dia!
Uma dúvida, para quem trabalha em contabilidade ainda se aplica o disposto no art. 72 da CLT?
Art. 72 - Nos serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo), a cada período de 90 (noventa) minutos de trabalho consecutivo corresponderá um repouso de 10 (dez) minutos não deduzidos da duração normal de trabalho.
Os colegas de contabilidade aplicam isso no seu dia-a-dia?
Obrigado,