Kelme Tavares
Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a) ContabilidadeBoa tarde,
Na homologação de um funcionário foi constatado que o mesmo teria direito a receber mais um mês de salário. Sendo assim, ficou acordado no sindicato que ocorreria a homologação e que tais diferenças fossem pagas. Deste pagamento, queremos recolher o FGTS e o INSS retido.
Como preparar a GFIP destas diferenças?
A demissão ocorreu em setembro e o recolhimento ocorrerá agora em novembro.
Deve ser elaborado uma GFIP com código 650 ou de outra maneira?
O funcionário demitido precisa novamente ser cadastrado no sistema ?
Grato
Tavares