x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 392

GFIP Diferença na Rescisão de Contrato

KELME TAVARES

Kelme Tavares

Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a) Contabilidade
há 7 anos Sábado | 4 novembro 2017 | 14:12

Boa tarde,

Na homologação de um funcionário foi constatado que o mesmo teria direito a receber mais um mês de salário. Sendo assim, ficou acordado no sindicato que ocorreria a homologação e que tais diferenças fossem pagas. Deste pagamento, queremos recolher o FGTS e o INSS retido.

Como preparar a GFIP destas diferenças?

A demissão ocorreu em setembro e o recolhimento ocorrerá agora em novembro.

Deve ser elaborado uma GFIP com código 650 ou de outra maneira?

O funcionário demitido precisa novamente ser cadastrado no sistema ?

Grato

Tavares

Visitante não registrado

há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 11:23

Kelme Tavares

Na homologação de um funcionário foi constatado que o mesmo teria direito a receber mais um mês de salário.
Deve ser elaborado uma GFIP com código 650 ou de outra maneira?



Depende, essa diferença ocorreu porque motivo, é referente a pagamento em atraso das verbas, é diferenças salariais, é referente a dissídio?

KELME TAVARES

Kelme Tavares

Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 14:23

Prezados, boa tarde

Na homologação foi feito um acordo para pagamento de verba salarial de uns dias de trabalho. Essa remuneração foi paga no mês seguinte ao mês que ocorreu a homologação.

Obrigado.

Tavares

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade