Mirian
Iniciante DIVISÃO 4 , ProjetistaExiste um valor máximo que pode ser estabelecido como vale refeição, ou uma proporção em relação ao salário?
E o valor do vale alimentação deve entrar no holerite e estará sujeito a quais tributações?
Irei contratar um colaborador que já é aposentado, porém ele não quer o registro integral na carteira. O que eu sei que não é uma boa prática e inclusive me recusei. Porém não tenho opção em não contrata-lo, pois o cliente para quem presto serviço (e possuo um bom contrato, do qual dependo) exigiu este funcionário em questão. Chegamos em um acordo de um registro em um valor maior do que ele pediu, porém falta completar esse valor, ele sugeriu incorporar como alimentação, porém não sei se é viável.
O fato é, não quero correr o risco de problemas trabalhista e nem a oportunidade de registrar o funcionário em questão. O que ele não quer, é ter deduzido de seu valor de salário: FGTS, INSS e etc, por isso quer "um por fora", porém sei que essa é uma prática ilegal e da qual posso sofrer um processo trabalhista, inclusive pelo próprio futuramente. Então tenho procurado alternativas das quais posso aliviar as tributações para ele e não deixar brecha para futuras complicações, se é que isso existe.
Em outra situação descartaria totalmente a hipótese, porém em tempos como estamos vivendo fica difícil. Esse cliente é responsável pela maior parcela do faturamento da empresa e não aceitar esse funcionário pode nos comprometer.
Grata.