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Demissão, devolução da multa.

henrique costa

Henrique Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 12:06

Bom dia, tudo bem pessoal?

desculpe se estiver postando no local errado, sou novo no forum.
recentemente fui dispensado pela empresa em que trabalho gostaria
de tirar uma duvida quanto a multa recisoria. Meu patrão queria que
eu devolvesse o valor mas não entendi bem o por que disso. pelo que pesquisei
isto não e correto. Alguém já viu ou passou por algo dessa forma?
queria mais informações a respeito do assunto antes de falar com ele novamente.


grato pela ajuda

Thiago Pena

Thiago Pena

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 12:19

Bom dia, Henrique!

Para que podemos te ajudar é preciso informações mais detalhada, como data de admissão, data de demissão, se teve algum vale entre tanto outra informação.

Eu aconselho você procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.

Roberth Melo

Roberth Melo

Prata DIVISÃO 3 , Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 12:20

Bom dia Henrique,

O ato de solicitar a devolução de FGTS ao empregado é quando você deseja realizar um "acordo" com a empresa. Quando você não quer mais trabalhar na empresa, mas não quer pedir demissão, então pede para que a empresa te mande embora e consequentemente você saca o fundo de garantia e da entrada no seguro-desemprego. Isso tudo caracteriza fraude e não é permitido por Lei.

Pelo jeito não foi o que você fez...

Roberth Melo
Especialista em Administração de Pessoas
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 12:22

Henrique, boa tarde.
Isso e ilegal, o que acontece na maioria das vezes quando o empregado quer ser demitido e não quer pedir demissão.
Então alguns empregadores fazem esse tipo de acordo, ou seja, para que o empregado possa sacar o FGTS e também o Seguro Desemprego, a empresa o demiti e pedi para o empregado devolver a multa rescisória (multa referente aos 40/50% do FGTS).
Agora cabe a você.

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 12:24

Bom dia Henrique.

Realmente isso não existe, o que acontece normalmente é o empregado devolver a multa quando a Rescisão foi de comum acordo entre as partes, apesar de ser uma prática ilegal acontece com frequência. Caso não tenha sido esse acordo e sim "Demissão sem justa causa por parte do empregador " o mesmo não pode descontar.

henrique costa

Henrique Costa

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Informática
há 7 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 15:06

Trabalho na empresa já faz 5 anos o meu caso é sim demissão sem justa causa, por esse motivo não entendi o por que
de devolver a multa recisoria. tenho somente uma ferias vencida, alguém já viu alguma situação assim? a que exatamente
tenho direito de receber nesse caso, recebi apenas uma notificação verbal da despensa até agora.

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