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Ferias no casamento

DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 15:31

Boa tarde pessoal

Estou com uma duvida a respeito de ferias no casamento. Por exemplo uma funcionaria vai se casar em Outubro e pediu para coincidir seu periodo de ferias com o periodo do casamento, ao qual a empresa atendeu prontamente. Porem a funcionaria esta reivindicando mais 3 dias. Gostaria de saber se ela tem mesmo esse direito, pois pelo que entendo, esses 3 dias seria para uma pessoa que ainda não tem direito a ferias ou a empresa não pode dar ferias no peiorodo solicitado.

Grata
Dalva

Editado por Dalva Esperandia Roxa Neves em 2 de setembro de 2009 às 15:32:28

ANGELA MARIA AZEVEDO

Angela Maria Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 15:56

Ola Dalva, ele tem direito sim, você pode ver também na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, quantos dias são, poís existem convenções coletivas que são 5 dias consecutivos em virtude de casamento !

Na CLT, artigo 473 II - (três) 03 dias consecutivos, em virtude de casamento; isso na CLT, mas vc deve ver na CCT da categoria;

Tem empresa que além desses " dias", ainda concede as férias, claro, se esse tiver periodo aquisitivo completo, ok

Espero ter ajudado....
Boa tarde

Angela

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 16:17

Não, Dalva, a licença de gala (em virtude de casamento) está elencada no capítulo da CLT que fala das ausências legais, independem de carência para o gozo, isto é, não importa se o trabalhador já faz jus ou não às suas férias anuais.
No mais, é como bem colocou a amiga e excelente colaboradora Angela.
Será preciso a empresa diferenciar um período do outro, normalmente dá-se a licença (devido a temporalidade da ocorrência) e em seguida as férias, sempre esta começando em dia útil, claro.
Espero ter ajudado.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 2 setembro 2009 | 16:19

Quer dizer que se o empregado se casa durante suas férias ainda terá direito a essa folga remunerada, ficando em casa 33 dias (se não houver cláusula em CCT)?

Que absurdo... o empregado de férias já está de 'folga'... não há necessidade de mais folga pro casamento...

Angela, você teria base legal disso?

Editado por Mozart Rodrigues e Silva Neto em 3 de setembro de 2009 às 08:25:18

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 01:27

De fato, Mozart, a concessão da licença p/casamento - e respectivo gozo - não pode dar-se na vigência das férias pois este é período de suspensão dos efeitos jurídicos do contrato de prestação de serviços efetivos, tanto é que não pode sequer ser rescindido durante as férias. A empresa pode conceder as férias iniciando esta no dia seguinte ao término da licença, uma vez que o aviso das férias dar-se-á com 30 dias de antecedência.
Agora, se o casamento ocorre no meio do período das férias, a empresa NÃO é obrigada a conceder mais 3 dias, pois a licença começa no 1º dia útil a contar do evento (no caso, o casamento). Por ex.: a funcionária casa-se no domingo, terá licença 2ª, 3ª e 4ª feira; casa-se na 2º feira, terá licença 2ª f, 3ª e 4ª feira (art. 473, inciso II,da CLT, garante ao trabalhador o direito a se ausentar do serviço por até 3 dias consecutivos em virtude de casamento).
Por isso não cabe a licença se o casamento acontece dia 15 de outubro e ela sairá de férias dia 1º/Out.
Perfeita sua colocação, amigo Mozart.

Editado por Kennya Eduardo em 3 de setembro de 2009 às 01:28:51

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 13:56

A meu ver a licença vigora a partir da data do casamento, ou seja, foi no sábado o casamento, ele gozará sua licença a partir da data, e normalmente são dias úteis, logo seg, terç e quarta.
Se seu casamento será no seu período de férias, nada pode-se fazer, pois foi planejado por ele.
Ou ele requer suas férias ou ele requer sua licença de gala, a soma dos dois não existe.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 14:32

Ola pessoal, muito obrigado pela colaboração de todos, já notei que este caso é polemico. vou pedir para nosso cliente entrar em acordo com a funcionaria.


Grata
Dalva

Editado por Dalva Esperandia Roxa Neves em 3 de setembro de 2009 às 14:33:01

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 15:39

Como bem colocou a Marilene - além das excelente colocações dos amigos Mozart e Angela, não dá pra somar os períodos simplesmente por que o evento civil "casamento" gera direito a gozo de licença (ausência legal para que ele possa ausentar-se do serviço sem ônus, e logo após retornar ao serviço).
O que pode acontecer é o funcionário, que celebrará as bodas, acertar com o empregador a saída de férias logo após a licença casamento. É uma questão de conversar.

Editado por Kennya Eduardo em 3 de setembro de 2009 às 15:40:14

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