Vinícius de Souza Nascimento
Iniciante DIVISÃO 1 , Engenheiro(a) CivilAmigos, bom dia!
Primeiramente me desculpe se meu tópico ficou na sala errada, pois fiquei um pouco confuso nas opções para escolher.
Minha dúvida é a seguinte:
Gostaria de realizar serviços como autônomo, mas tenho dúvidas quanto ao recolhimento e pagamento de impostos em serviços prestados à pessoas físicas e também a pessoas jurídicas. Já pesquisei aqui no fórum e me clareou a ideia um pouco.
1º Caso (Serviço Prestado a Pessoa Física):
Já me cadastrei na Prefeitura da minha localidade e vou emitir nota fiscal avulsa com recolhimento de 5% sobre o valor total do serviço. Pelo que li em outros tópicos, no caso de serviço prestado à pessoas físicas eu como autônomo tenho que recolher INSS de 20% sobre o valor total do serviço. Caso o total dos meus serviços prestados no mês ultrapassem o teto atual (R$ 5.531,31) eu devo recolher 20% em cima desses R$ 5.531,31 totalizando R$ 1.106,26 ou vou recolher os 20% porém limitando ao valor de R$ 608,44 (11%)?
Ainda sobre o primeiro caso, quanto ao Imposto de Renda, é só deduzir a parcela do INSS e jogar na tabela para verificar a alíquota?
Outra dúvida também referente ao primeiro caso é aonde (site, local) eu realizo esse recolhimento tanto de INSS e de Imposto de Renda? Tem alguma data específica (limite) de cada mês para que eu recolha o INSS/Imposto de Renda? Este INSS/Imposto de Renda deve constar na nota fiscal avulsa mesmo o serviço sendo prestado a pessoa física? Ou somente irá na nota fiscal avulsa o ISS de acordo com o município?
2º Caso (Serviço Prestado à Pessoa Jurídica):
Pelo que entendi em tópicos aqui do fórum, no caso de serviços prestados à Pessoa Jurídica, o recolhimento é realizado pela empresa contratante, sendo 11% do valor total do serviço. É isso mesmo? Parece que tem outros 20% de INSS patronal, mas isso já não é descontado do meu valor a receber não né?
Quando vou prestar serviços a Pessoa Jurídica utilizando nota fiscal avulsa, nesta deve constar o ISS (no meu caso 5%), INSS (11%) e o Imposto de Renda (conforme tabela)? Ou mesmo sendo serviço prestado à Pessoa Jurídica, na nota fiscal avulsa deve somente constar o ISS?
Desde já, agradeço se puderem me responder todas as dúvidas levantadas acima!
Saudações,
Vinícius Nascimento