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Atestado médico durante o contrato de experiência

ALEXANDER

Alexander

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 11:24

Bom dia colegas!

Uma funcionária tem seu término de experiência dia 09-11-2017, porém, no dia 31-10-2017 me apresentou um atestado de 15 dias.
Posso demiti-la normalmente no término de contrato ( 09-11-2017)?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 11:25

Alexander

Não.

Ela vai se afastar por 15 dias e quando retornar à empresa vai cumprir os dias que faltam pro contrato acabar e aí a empresa pode proceder com o término de contrato.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 10:03

Bom dia.
Os 90 dias do contrato de experiência (30 + 60) de um funcionário terminam dia 27/10/2018, sábado.
Porém a empresa não tem interesse em continuar com ele.
Iria avisá-lo do término do vínculo amanhã, sexta-feira, pois sábado não possui expediente.
Só que no dia 18/10/2018, faltando 10 dias para o término do contrato, ele apresentou um atestado de 15 dias.
Mesmo assim a empresa pode dispensá-lo na data do termino do contrato?



Rafael Santos

Rafael Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2018 | 10:58

LUISA

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O contrato de experiencia pode ser de no máximo de 45 dias e prorrogável por período igual totalizando 90 dias.
como o contrato foi de 30 dias pode ser prorrogado por mais 30 dias.

Quanto ao atestado médico, no período de afastamento do atestado médico o funcionário somente poderá ser demitido por justa causa

o procedimento correto é a empresa aguardar o retorno funcionário, se este for após o fim do contrato de experiência deve-se realizar a rescisão por parte do empregador incluindo a multa do FGTS.

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