Fatima
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
Com a reforma trabalhista, não será mais necessário homologação de Termo de Rescisão em Sindicato.
Nesse caso também não deverá ser mais descontado a contribuição assistencial?
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Fatima
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
Com a reforma trabalhista, não será mais necessário homologação de Termo de Rescisão em Sindicato.
Nesse caso também não deverá ser mais descontado a contribuição assistencial?
Gabriela
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosboa tarde
As homologações, tanto em sindicato, quanto no MTB, também deixarão de ser obrigatórias, com as revogações dos §§ 1º, 3º e 7º do art. 477 da CLT, pela Lei nº 13.467/2017.
Todavia, com o advento da Lei nº 13.467/2017, a qual terá vigência a partir do dia 13/11/2017, não foi revogado o art. 611 e ss. da CLT, assim, as empresas irão continuar a seguir o disposto na Convenção Coletiva de Trabalho, quando esta for a norma mais benéfica para o empregado ou poderá ajustar por meio de acordo coletivo de trabalho, regras mais benéficas aos trabalhadores.
Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, a contribuição sindical e taxas estabelecidas pelos sindicatos deixará de ser compulsória para todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica e profissional, tanto da parte patronal, quanto dos trabalhadores (autônomos e empregados), só podendo ser descontada da folha de pagamento do empregado e repassada a entidade sindical, se o mesmo autorizar.
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