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Vale Alimentação

Liliane Simões

Liliane Simões

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 15:11

Prezados,
teremos um funcionário CLT cuja jornada será de 4h diárias e salário minímo.
Existe um valor mínimo para o benefício do vale alimentação a ser dado a esse funcionário? Ou ele tem que ser integral ?
Existe alguma regra?
Obrigada!

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 15:29

Liliane,
Você precisa verificar quais os valores que o sindicato determina através da convenção coletiva.
Caso não saiba qual sindicato, é necessário fazer o enquadramento sindical.

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
RH - Audaz Contabilidade

Rh - Audaz Contabilidade

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 16:25

Prezados, boa tarde!

Estou com uma dúvida. Uma das empresas do escritório está enquadrada no sindicato do comércio (federação), logo o vale refeição e alimentação não está descrito em convenção. Esta empresa disponibiliza refeição em um restaurante para os funcionários, porém deseja cessar esse benefício.
É correto? Ou já se enquadra em direito adquirido?

Obrigada,

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