
Bruna Miranda
Bronze DIVISÃO 5 , Sócio(a) ProprietárioPrezados colegas, boa tarde!
Estamos com um funcionário que foi condenado em um processo criminal, sendo que houve suspensão condicional do processo. Assim, todo mês ele tem que comparecer ao cartório para apresentar justificativa, visto que está proibido de se ausentar do Estado durante esse período.
No caso, esse período em que ele comparece ao cartório para apresentar justificativa deverá ser abonado pelo empregador?
Desde já obrigada pela ajuda.