Dener Batista
Iniciante DIVISÃO 2 , GerenteNa Reforma Trabalhista, mediante acordo entre as partes, funcionario com idade acima de 50 anos agora pode fracionar suas férias e não mais é obrigado a tirar 30 dias corridos. Pergunto: mediante concordancia entre as partes é possivel este funcionario gozar de 20 dias e receber os 10 dias restantes? Forte abraço!!
Pessoal, perguntei e logo após, em pesquisa, encontrei uma posição interessante sobre isso num site. É uma matéria de 2013, mas vale para hoje: "O empregado com mais de 50 anos pode vender 1/3 das férias? Sim, pode. É facultado ao empregado converter 1/3 do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes (CLT, art. 143, “caput”). Neste dispositivo NÃO EXISTE limitação de idade. Na hipótese do tema levantado, o maior de 50 anos terá que descansar os 20 dias restantes de uma só vez, apenas isso." Então, acredito ser possível, pois a unica objeção é aos empregados sob o regime de tempo parcial.