x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 490

Desvio de função

Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 09:07

Tenho uma funcionário que exercia uma determinada função numa auto escola porém a credencial dela venceu e tivemos que substitui-lá por outra pessoa , porém queria trocar a funçãodela pois não posso ter dois funcionários com essa função pois o detran não permite .
Só que tenho que colocar outra funçao com o valor de salário menor .
Posso só alterar na CTPS?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 13:10

Paola, boa tarde.
Como assim alterar a c.trabalho?

Se for para diminuir o salario depois de algum tempo, não.
Agora se houve um erro por parte de seu cliente, então precisa conversar com esse(a) empregado(a) e explicar o que aconteceu, isso por escrito, e com a assinatura da mesma, mencionando que está ciente e concorda.
Isso para que caso ela venha questionar na justiça, a empresa possa se defender que o avisou e o(a) mesmo(a) concordou, lembrando que caberá a justiça aceita ou não a defesa da empresa.

Paola Duarte Leonel

Paola Duarte Leonel

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 15:32

Não , foi isso não . Deixa eu explicar melhor .

Estou com uma funcionário que exerce o cargo de diretora geral e de ensino em uma auto escola , porém a credencial dela não poder ser renovada por um problema pessoal dela , no entendo a auto escola não pode ficar sem um diretor geral e ensino então ela terá que ser substituida por outra pessoa , sendo que o Detran não permite 2 (dois) funcionários na mesma função , eis a minha duvida preciso fazer uma alteração de função pra ela queria
bota-lá como recepcionista porém o salário é menor que o atual .
Neste caso posso alterar na CPTS ? Qual passo deve seguir ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 15:35

Paola, abaixar de Diretora para Recepcionista, não e aconselhável, eu sugeria como Gerente Administrativo, mas o salario não há como diminuir, só se transformar em horista e pagar somente sobre as horas trabalhadas + DSR, essa e uma alternativa. Lembre-se se ela questionar depois junto a Justiça do Trabalho, caberá a justiça decidir, ok..

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 17:50

Paola Duarte Leonel

Sugiro consultar um advogado, pois como ela não pode exercer a função por não ter credencial POR MOTIVOS PESSOAIS, a empresa fica prejudicada, pois terá de contratar outra pessoa para fazer oq ela deveria fazer e não pode POR MOTIVOS PESSOAIS que não tem a ver com a empresa.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade