Franciele
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalBom dia!
As contribuições sindicais, negociais e associativas perante ao MEI, pode ser descontado do funcionário?
Para a modalidade do MEI é obrigatório o pagamento desta contribuições, tem alguma legislação que fala que não é devida,
O sindicato esta cobrando da empresa essas contribuições.
Aguardo