Ana Paula s
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia a todos!
Estou sofrendo fiscalização em uma empresa, onde o fiscal solicitou o recolhimento de uma diferença através de NFDC e não consigo gerar o valor do débito conforme descrito pelo fiscal, já fui até a caixa e não consigo a grrf emitida por eles. Estou desde ontem tentando gerar e já entrei contato várias vezes pelo suporte 0800 da caixa para preenchimento do GRRF e não da certo.
Na NFDC consta o seguinte valor como exemplo:
DEVIDO RECOLHIDO DEBITO
FGTS MULTA 2500,00 2410,00 90,00
CSR 500,00 480,00 20,00
DEBITO FGTS 90,00 DEBITO CSM 20,00 = total debito R$ 110,00
No programa da GRRF estou preenchendo conforme já demonstrado neste forum e também auxiliado pelo atendente da caixa e sigo este paço:
Acessar aplicativo grrf eletronica, na aba cadastro selecione o trabalhador desejado, depois vá na
botão alterar e campo "Informado pela empresa" digite apenas a diferença de fgts apurada de R$ 110,00 e salvo.
Na aba dados cadastrais a caixa me informou que no campo aviso prévio deve ser colocado a opção 3- ausência /dispensa de aviso previo.
Pede para marcar a aparticipação da empresa e do funcionário e fazer o fechamento.
Quando faço o fechamento o valor que o sistema gera para recolher com as correções devidas e menor do que o valor apurado pelo fiscal.
O sistema considera o valor como saldo rescisório os R$ 110,00 calcula os juros e multa da CS e me traz um valor a recolher de +_ R$ 70,00.
Quando peço auxilio para gerar pelo valor apurado o último atendente me disse que o valor não se refere a diferença do FGTS e sim do saldo para apurar o valor do FGTS.
Alguém sabe me informar se o procedimento e estes mesmo? Preciso recolher com urgência e não consigo falar com o fiscal e não gera pelo valor total do debito e segundo a caixa não vou conseguir mesmo.
Obrigada.