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13 salário e férias - empregado com atestado com prazo indet

KARINA RODRIGUES

Karina Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2017 | 18:48

Caros colegas, gostaria de um esclarecimento sobre um caso que tenho no escritorio:
Sobre uma funcionaria que teve seu auxilio doença cessado em março/17, porém o medico particular dela emitiu um atestado de 180 dias pra ela entrar com novo pedido do auxilio doença, cuja a pericia aconteceu em setembro, e mais uma vez o inss indeferiu o requerimento; novamente o medico particular dela emitiu um atestado com prazo indeterminado.
A minha dúvida é: como fica o 13 salario desta funcionaria? tem direito? e o periodo de ferias? voltou a contar a partir de março? (data do 1º indeferimento?)

obrigada, desde ja´!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 08:42

Se o INSS indeferiu, não tem como a empresa, acatar o parecer do medico particular, ela tem que entrar na justiça, para ver se consegue uma pericia judicial, essa providencia só através de advogado, mas que ela noa se iluda, pois tivemos um caso aqui e o perito judicial confirmou a decisão do INSS, mas tem casos e casos. Agora a situação da firma, legalmente, vocês só tem que pagar os primeiros 15 dias, a partir do 16 e por conta do INSS, logo não paguem nada desses períodos pois e ilegal os mesmos, mas se quiser podem por Liberalidade pagar, isto depende do tipo de empresa, mas não e aconselhável, visto que outros funcionários poderiam , pleitear tal direito. O 13º só paga o proporcional ao tempo trabalhado, Caso ela venha a ganhar na justiça o direito retroativo do beneficio( o que duvido muito), vocês não teriam que pagar pois seria por conta do INSS. O funcionário tem que se mexer, não pode e a empresa ficar esperando , avise a ele(a), que a empresa já poderia ter demitido a mesma por abandono de emprego, pois passou mais de 30 dias, e não resolveu nada. Consulte CRM do medico particular e bom sempre saber, pois as vezes não estão considerando o Laudo dele na pericia, por ser o mesmo desqualificado para tal Laudo. Exemplo medico de oncologia , atestando cardiologia. Boa sorte e que resolva o embrolho.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
KARINA RODRIGUES

Karina Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 11:08

Manoel Luiz Ribeiro da Silva -caro colega, muito agradeço pela sua resposta! estamos preocupados com essa situação, porque a funcionaria não esta tomando atitudes! de pleitear o direito ao auxilio na justiça, o problema dela é hipertensão grave e fibromialgia! e ficamos preocupados pelo fato do inss cessado em março o beneficio, e dai em diante contar o novo periodo aquisitivo pra ela (uma vez que esse beneficio perdurou por mais de 6 meses).
Abraço!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sábado | 11 novembro 2017 | 19:31

Realmente, ela tem que se mexer, pois isso vai prejudicar ela na contagem de tempo de serviço, e a empresa não pode ficar com esse pepino na mão, faça uma advertência por escrito, exigindo que ela ou os parentes dela tomem uma providencia , visando o próprio beneficio dela. Nao adianta o que ela esta fazendo, tem que agendar pericia novamente, e caso não aprovem, entrar na justiça então. A contagem de tempo dela enquanto em beneficio não e feita, e a doença dela sendo grave, o único caminho e este. Ela leva o atestado medico PARTICULAR e a empresa esta acatando ? Pagando os dias de falta e recolhendo o INSS, FGTS etc. Se estiver fazendo isso esta errado, pois se o beneficio acabou e ela não conseguiu a renovação. Os dias faltosos, não poderiam ser pagos e sim considerados faltas, colega se você observar na concessão de beneficio alertam para nos 15 dias que antecedem ao termino do mesmo, o beneficiário para não ter o mesmo suspenso ao termino , deve solicitar nova pericia para prorrogação do mesmo. Logo se não tomou tal providencia, a empresa orienta a mesma ou quem pode ajudar a mesma a resolver isso, de uma forma ou outra, pois a mais prejudicada e ela mesmo, por outro lado se a empresa, estiver pagando por motivos humanitários ou outros, esta cometendo um grande erro, pois alem de estar prejudicando a funcionaria, pois a mesma não toma as medidas corretas, esta abrindo um precedente perigoso em relação aos outros funcionários da mesma. Falo isso fundamentado nos meus 50 anos de exercício profissional, ja vi isso acontecer antes. Boa sorte colega e que resolva da melhor forma possível.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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