Se o INSS indeferiu, não tem como a empresa, acatar o parecer do medico particular, ela tem que entrar na justiça, para ver se consegue uma pericia judicial, essa providencia só através de advogado, mas que ela noa se iluda, pois tivemos um caso aqui e o perito judicial confirmou a decisão do INSS, mas tem casos e casos. Agora a situação da firma, legalmente, vocês só tem que pagar os primeiros 15 dias, a partir do 16 e por conta do INSS, logo não paguem nada desses períodos pois e ilegal os mesmos, mas se quiser podem por Liberalidade pagar, isto depende do tipo de empresa, mas não e aconselhável, visto que outros funcionários poderiam , pleitear tal direito. O 13º só paga o proporcional ao tempo trabalhado, Caso ela venha a ganhar na justiça o direito retroativo do beneficio( o que duvido muito), vocês não teriam que pagar pois seria por conta do INSS. O funcionário tem que se mexer, não pode e a empresa ficar esperando , avise a ele(a), que a empresa já poderia ter demitido a mesma por abandono de emprego, pois passou mais de 30 dias, e não resolveu nada. Consulte CRM do medico particular e bom sempre saber, pois as vezes não estão considerando o Laudo dele na pericia, por ser o mesmo desqualificado para tal Laudo. Exemplo medico de oncologia , atestando cardiologia. Boa sorte e que resolva o embrolho.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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