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Quebra de contrato de experiência

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 11:05

Prezados,

Necessito de auxílio com a seguinte questão: Cálculo de uma rescisão por quebra de contrato de experiência pelo empregado.

Admissão: 01/11/2017
Pedido de demissão: 09/11/2017
Contrato de experiência: 30/60 dias
Salário família: 2 filhos

Alguém pode ajudar com o cálculo? Tenho dúvidas, principalmente quanto à questão do desconto pela quebra do contrato.

Atenciosamente.

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 11:14

Bom dia Leonardo

Se o contrato inicial foi de 30 dias e ele trabalhou 9 dias, vc pode descontar metade do que falta, que é 21 dias e vc desconta 10 dias e meio. Como foi somente 9 dias ele não vai receber nada rsrsrsrs No caso dele a rescisão ficaria negativa, evite isso, jogue o valor do desconto da experiência só até zerar a rescisão, e olhe com a empresa pois as vezes ela nem descontará essa multa da experiência.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Leonardo ribeiro santos

Leonardo Ribeiro Santos

Prata DIVISÃO 1 , Office Boy
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 11:17

leonardo nesse caso ai o funcionario recebe os 9 dias trabalhados e o salario familia calulados em 9 dias proporcionais , e não desconta o desconto de quebra de caixa pois so pode descontar se a empresa provar que o funcionario deu prejuizo , e é bem deficil a empresa provar, e não libera o fgts .

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 15:57

Obrigado amigos... Ajudaram muito.

Vou fazer zerada, colocando o desconto até zerar..rs... Pois se for descontar tudo, o funcionário é que sairá devendo...

Abraços.

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