Efrain
Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a)Prezados,
Nosso sistema, DOMÍNIO SISTEMAS, tem exigido CPF para os empregados que tenham dependentes (filhos) entre 12 e 14 anos para fins de recebimento do Salário Família.
Entendemos que tal exigência, NO PRESENTE MOMENTO (com o eSocial a RFB pode mudar as regras) não atende a legislação vigente, porém, o sistema entende que não.
Diante do não reconhecimento de ERRO por parte do suporte do sistema, geramos, inclusive a reclamação, listada abaixo no Reclame Aqui. Gostaria de entender a opinião dos colegas e saber se seus sistemas de folha de pagamento também tem procedido da mesma forma.
Obrigado.
NOSSA RECLAMAÇÃO NO RECLAME AQUI:
"Infelizmente, pela INEFICIÊNCIA e falta de reconhecimento de ERRO do Sistema por parte do suporte da Domínio Sistemas, referente ao atendimento código 370226, estou recorrendo ao Reclame Aqui.
Ocorre que o sistema Domínio Folha tem exigido no cadastro do Empregado, o CPF dos dependentes com mais de 12 anos de idade para fins de recebimento do Salário Família.
Ocorre que isto é claramente um ERRO do sistema, uma vez que não existe AMPARO LEGAL para tal exigência.
Vejamos o que diz a LEGISLAÇÃO VIGENTE sobre o direito à percepção do Salário Família no Art. 361 da Instrução Normativa INSS PRES nº 77/2015:
"Art. 361. O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentada à empresa, ao órgão gestor de mão de obra, sindicato dos trabalhadores avulsos ou ao INSS, a documentação abaixo:
I - CP ou CTPS;
II - certidão de nascimento do filho;
III - caderneta de vacinação ou equivalente, quando o dependente conte com até seis anos de idade;
IV - comprovação de invalidez, a cargo perícia Médica do INSS, quando dependente maior de quatorze anos; e
V - comprovante de frequência à escola, quando dependente a partir de sete anos." (...)
Esta é a documentação exigida pela LEGISLAÇÃO VIGENTE. A documentação técnica do eSocial não tem poder pra alterar a Legislação.
Quando o eSocial entrar em vigor a própria RFB poderá editar Instrução Normativa de modo à exigir o CPF para fins de Salário Família.
A exigência do CPF para dependentes com mais de 12 anos de idade, através da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1688, DE 31 DE JANEIRO DE 2017, é somente para fins de dependência para o Imposto de Renda.
Sendo assim, o sistema não tem permitido o cadastro de dependentes e consequente pagamento de Salário Família para os empregados que possuem filhos entre 12 a 14 anos e que não tenham CPF, restando comprovado um ERRO do sistema.
Entretanto, o SUPORTE do sistema, extremamente rígido e não disposto a entender NADA do que foi relatado à eles, nos deram a seguinte resposta para finalizar meu atendimento:
"Analisamos seu atendimento e concluímos que será necessário realizar uma alteração em nosso sistema para atendê-lo de forma completa.
Alternativa: Informar número do CPF.
Por tratar-se de uma alteração de MELHORIA, ESTAMOS ESTUDANDO SE É POSSÍVEL implementá-la.
No momento, não podemos fornecer prazo para resposta ou desenvolvimento, POIS NOSSA PRIORIDADE É RESOLVER OS POSSÍVEIS ERROS E ALTERAÇÕES LEGAIS envolvendo todos os nossos sistemas.
Você pode consultar esta SSC periodicamente. Para saber o andamento, verifique os status: Aguardando Versão, Reprovada ou Versão em Desenvolvimento."
Vejam que ABSURDO, a DOMÍNIO SISTEMAS pensa que isso é uma questão de MELHORIA e não reconhece o ERRO do sistema!!
Gostaria que a DOMÍNIO me respondesse o que faremos com o empregado (a) que levar a empresa na JUSTIÇA pleiteando que tinha direito à receber salário família e que apresentou toda a documentação legal vigente? Vamos responder ao JUIZ que no entendimento da DOMÍNIO a documentação legal inclui CPF dos dependentes entre 12 e 14 anos??? Qual a base legal??? A documentação técnica do eSocial alterou a Lei???
Não estou pedindo muito. Só quero que o sistema CUMPRA COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE E NÃO NOS INDUZA À ERROS.
Não se trata de MELHORIA e sim de ERRO. Erro simples de se reconhecer que agora está se tornado GROTESCO pela falta de compreensão do suporte do sistema.
Aliás, como a atendente nos solicitou, mesmo achando desnecessário, fizemos a consulta em todas as consultorias que temos, a saber: IOB, CENOFISCO e ECONET. Todas elas disseram que o Salário Família deve ser pago ao dependente, não havendo necessidade de CPF, desde que o empregado apresente os seguintes documentos do dependente com idade entre 07 e 14 anos:
a) Certidão de Nascimento;
b) Declaração Escolar.
A exigência do CPF, de acordo com a LEGISLAÇÃO VIGENTE, se aplica somente ao dependente para fins de IMPOSTO DE RENDA.
Isso é o que está na LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Sinceramente estamos decepcionados com a falta de compreensão legal do suporte do sistema. Somos um dos primeiros clientes de BH e é a primeira vez que precisamos passar por isso.
Peço URGÊNCIA nessa avaliação e aguardo retorno com a máxima brevidade possível pois estamos dispostos, se necessário, em fazer uma consulta perante a RFB e MTE sobre esta questão que era pra ser simples mas não está sendo por falta de compreensão dos desenvolvedores que, nos aparenta, não está tendo o devido suporte de seu departamento jurídico.
Em anexo todo o trâmite do suporte."