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Registro de empregados - contratação como mei

Alfredo Rodrigues

Alfredo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 09:32

Bom dia amigo , estou com uma situação onde o empregador quer demitir os funcionarios que tem registrado em carteira , e recontrata-los como prestadores de serviço , fazer com que eles tirem um MEI .

isso é Legal ?
existe a possibilidade dele fazer isso ?
como proceder nessa contratação desses funcionários como MEI ? é feito somente um contrato simples entre o empregador e ele correto ?
tendo esse funcionario que emitir uma nota quanto a prestação de serviços feito por eles

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 09:38

Bom dia

Ele pode demitir e nas próximas contratações pegar somente prestadores de serviço ter o MEI, difícil é o pessoal aceitar pois não tem vinculo trabalhista, ou seja, isso é uma jogada pra não pagar 13º, férias, FGTS e etc... Aqui tem várias empresas exigindo MEI para trabalhar, porem estou vendo que as vagas deles não estão sendo preenchidas com muita facilidade.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Alfredo Rodrigues

Alfredo Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 09:48

Exatamente Jorge , com toda certeza ser " contratado " como MEI , nao existe nenhuma vantagem para o empregado . mas uma vez que esse funcionario aceite prestar serviço ( trabalhar ) dessa forma ai é responsabilidade dele .

a minha preocupação é se não teria problema ao mandar embora o funcionario , e esse funcionario criar um MEI e prestar serviço pro empregador .

Jorge Fernando

Jorge Fernando

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 09:54

a minha preocupação é se não teria problema ao mandar embora o funcionario , e esse funcionario criar um MEI e prestar serviço pro empregador .


É numa fiscalização pode dar entender que fizeram isso pra sonegar alguma coisa, com colaboradores diferentes já não correria esse risco. Lembrando que o MEI teria que emitir nota fiscal todo mês do serviços prestados.

Jorge Fernando
Analista de RH

"A integridade dispensa as regras"
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 09:57

Pela lei da terceirização esses funcionários só poderiam ser contratados como terceirizados após 18 meses da dispensa.
E a prática dessa "cepejotização" continua sendo irregular , funcionário saindo poderá colocar a empresa na justiça da mesma forma...

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"

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