Bom dia
Iolanda ao meu ver o correto é sair o exame no ASO da medicina do trabalho, não acho que seria viável usar o dele particular.
O toxicológico não deve constar no ASO, isso pode até ser pleiteado como prática discrimatória por parte do funcionário.
O exame sim, deve ser feito, mas não consta no ASO nem no PCMSO.
Um dos pontos apontados pela portaria que trata da matéria é que o Toxicológico deve ser custeado pela empresa, isso complicaria o uso do exame feito pelo funcionário...
Atenciosamente,
Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal
"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"