Tatiane
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista PessoalO prazo para pagamento das verbas rescisórias agora é de 10 dias a partir do término do contrato.
Sendo assim nos casos de aviso prévio trabalhado como ficará o pagamento da GRRF (Multa rescisória) se o pagamento deveria ser feito no dia seguinte. Alguém sabe informar se o programa GRRF eletrônica fará a guia com multa, considerando o restante dos dias (9 dias) em atraso?
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
§ 1o (Revogado).
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§ 3o (Revogado).
§ 4o O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:
I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou
II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.
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§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
a) (revogada);
b) (revogada).
§ 7o (Revogado).