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Prazo para pagamento GRRF/Multa rescisória - Nova legislação

Tatiane

Tatiane

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 10:55

O prazo para pagamento das verbas rescisórias agora é de 10 dias a partir do término do contrato.
Sendo assim nos casos de aviso prévio trabalhado como ficará o pagamento da GRRF (Multa rescisória) se o pagamento deveria ser feito no dia seguinte. Alguém sabe informar se o programa GRRF eletrônica fará a guia com multa, considerando o restante dos dias (9 dias) em atraso?


Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

§ 1o (Revogado).

......................................................................................

§ 3o (Revogado).

§ 4o O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado:

I - em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou

II - em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto.

......................................................................................

§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

a) (revogada);

b) (revogada).

§ 7o (Revogado).

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Recursos Humanos
há 6 anos Quarta-Feira | 29 novembro 2017 | 14:30

Boa tarde
Acabei de fazer um teste no programa da GRRF se o aviso for trabalhado ele só calcula multa após os 10 dias de prazo. Então como a partir do dia 11/11/2017 temos 10 dias para pagamento das verbas rescisórias ao funcionário, teremos o mesmo prazo para pagamento da GRRF.

Mariana Hungaro de Oliveira

Mariana Hungaro de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 14:20

Boa tarde queridos colegas!
Gostaria de saber como vocês estão procedendo em relação a geração da GRRF quando o aviso prévio é trabalhado mas tem dias do aviso prévio proporcional indenizados na rescisão?
Pois na hora de gerar a GRRF, ao colocar aviso trabalhado (que é o correto e irá essas informações na hora de emitir a rescisão e o seguro) o valor referente a esses dias não aparecem no aplicativo.
Se coloco indenizado, ele vem, mas não sei se terá problema a GRRF ir com a informação de indenizado sendo que na verdade é trabalhado.
Como estão fazendo?

Desde já muito obrigada!

SUSAN

Susan

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 16:53

Boa tarde!
Estava com problemas na hora de gerar a GRRF e conforme a orientação da Caixa quem tem chave pri tem que desinstalar o GRRF e instalar o 2.0.6 que vai sanar a questão dos 10 dias.
Fiz o teste e deu certo.
Espero que ajude.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 09:38

Alexio Britto bom dia!

A qualquer tempo você consegue gerar, entretanto será corrigida com multa e juros, além disso a empresa esta passiva das penalidade prevista na legislação, vejamos;

§ 6o A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 15:02

Sara boa tarde!

Bem vinda ao contábil!

Você pode gerar a chave de liberação do fgts assim que gerara guia para pagamento da multa.

Fredson Lopes

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