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Auxilio Doença

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 12:16

Bom dia Claudio,

melhor consultar o INSS antes, pois segundo informações se você tiver salário como CNPJ não receberá o auxílio doença como CLT.

MILLA FERREIRA

Milla Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 12:27

Ao meu ver nada uma coisa não impede outra e se vc pagar INSS sobre o CNPJ ainda tem direito ao beneficio tanto como funcionário quando empresario.
Uma cliente que paga INSS pela empresa e é registrada e estava com gravidez de risco precisando se afastar e recebeu pelos 2, ficou afastada do 4º mês até o parto e recebeu.

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