x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 478

Artigo 62 da CLT

Guilherme Kazapi
Articulista

Guilherme Kazapi

Articulista , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 11:01

Bom dia. Não é possível. Tendo em vista que a atividade do aprendiz é pedagógica, sua função dentro da empresa deve ser uma extenção de sua sala da aula. É possível a eventual prestação de serviço nas depêndecias de clientes da empresa empregadora do aprendiz, mas tal prática não deve ser confundida com o instituto do trabalho externo.

Abraço.

Guilherme Kazapi
Atingir os melhores resultados com serenidade, seriedade e ética.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade