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aposentadoria por idade

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2009 | 15:59

boa tarde

uma funcionária de uma determinada empresa, acabou de aposentar-se por idade. Em virtude disto estou com algumas dúvidas:

tenho que fazer sua rescisão em virtude da aposentadoria, para a mesma sacar seu FGTS, nesta rescisão tenho que pagar o 40%???

caso ela não queira sair....seu contrato não sofre alteração, e continuo depositando seu FGTS?

caso a empresa decida no futuro por sua dispensa, tenho que pagar o 40% sobre todo o valor, como fica o aviso?

att

Alice

Tópico movido por Wilson Fernando de A. Fortunato para esta sala em 3 de setembro de 2009 às 17:06:46.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 00:38

Alice, nas regras atuais a aposentadoria não encerra o vínculo empregatício. O(a) trabalhador(a) pode e deve continuar trabalhando normalmente tendo os mesmos direitos de antes da aposentadoria, inclusive o recolhimento de seu FGTS. Para que o(a) trabalhador(a) saque seu saldo FGTS não é necessário a rescisão contratual, a nova condição previdenciária dele(a) será informada pela SEFIP e, portando os documentos enviados pela previdência, o(a) trabalhador(a) irá na CEF sacar o saldo.
Mais a frente, ele(a) poderá demitir-se, mas não terá direito à multa sobre o FGTS.
Mas caso seja demitido(a), o empregador deverá recolher a multa de 50% sobre o saldo total (o saldo que havia no momento do saque quando da aposentadoria, somado aos novos recolhimentos realizados posterior àquele saque), devendo ele(a) sacar o montante do saldo que lá houver com os 40% da multa (10% ficam para o governo!!). Com relação ao Aviso Prévio, nada muda, ele(a) fará jus ao aviso, como em qualquer rescisão contratual.
Espero ter ajudado.

Editado por Kennya Eduardo em 4 de setembro de 2009 às 00:39:40

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