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Registro de Babá

Ana Paula Vidal

Ana Paula Vidal

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 11:15

Bom Dia,

Estou precisando de um esclarecimentos, tenho uma Babá que trabalha de sexta feira entrando as 17:00h e saindo na segunda as 09:00h, esse horário caracteriza vinculo empregatício ? pq no meu ver são dois dias e meio.

Desde já Obrigada.

Ana Paula

Antonio Marcos Solano Cavalcanti

Antonio Marcos Solano Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 11:39

Ana Paula,

Art. 3º da CLT diz - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Se sua babá tem os requisitos para vínculo empregatício: Serviço prestado por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade ela pode sim ser caracterizada como empregada.

OBS: Não se leva em consideração apenas a jornada de trabalho.

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