x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 19.271

Prazo pagamento rescisão

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Débora Cristina Amâncio Teixeira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 14:17

Boa tarde!

Colaborador pede demissão, e cumpre o aviso que termina amanhã, qual data para pagamento das verbas rescisórias? Dia 20/11 segunda-feira ou 21/11 na terça-feira, no dia 21/11, será feriado, será que o sindicato irá interpreta que pagou em atraso caso pague os valores na terça-feira?

Att.

Débora.

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 14:23

Débora Cristina Amâncio Teixeira

e cumpre o aviso que termina amanhã, qual data para pagamento das verbas rescisórias?


Desde o dia 11/11 o prazo é 10 dias corridos para todos os tipos de rescisão

CLEBER ANDRADE SOUZA

Cleber Andrade Souza

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 14:40


Prazo para pagamento


No entanto, por analogia ao § 6º do art. 477 da CLT, o prazo para pagamento das parcelas constantes no termo de rescisão será até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.

Art. 477 da CLT ....

§ 6º. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

wendel

Wendel

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 14:43

Boa tarde

conforme disse a nossa colega Estefania, o prazo alterou para 10 dias .
Porem se quisesse saber na lei anterior de acordo com art 477 poderia pagar no proximo dia util ao termino de contrato conforme art 477 clt.

Visitante não registrado

há 7 anos Sexta-Feira | 17 novembro 2017 | 14:45

Cleber Andrade Souza


Reforma Trabalhista, entrou em vigor dia 11/11 e MODIFICOU o art 477

§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem.................. BEM como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados ATÉ 10 dias contados a partir do término do contrato

a) revogada

b Revogada

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 27 dezembro 2017 | 21:12

Olá,

E em caso do 10º dia cair em fins de semana ou feriados?

Antecipa-se como antes ou adia-se para o próximo dia útil?

Visitante não registrado

há 7 anos Quinta-Feira | 28 dezembro 2017 | 16:55

Carlos

Até 10 dias contados, pressupõe que são dias corridos, ou seja se cair em feriados, e finais de semana devemos antecipar.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade