Regina Ferraresso
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Com a reforma trabalhista não haverá necessidade de homologação da rescisão, porém há algum procedimento novo para o saque do FGTS para quem tem mais de 1 ano?
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Regina Ferraresso
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde
Com a reforma trabalhista não haverá necessidade de homologação da rescisão, porém há algum procedimento novo para o saque do FGTS para quem tem mais de 1 ano?
Silvana Martnelli
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde Regina,
Fique atenta ao que diz o dissidio da sua categoria os ultimos dissídios estão saindo com a obrigatoriedade de homologação e como agora dissidio tem poder de lei.
Mas caso o sindicato não exija, segundo a nova lei é só levar a rescisão e a carteira de trabalho.
att
Silvana Martinelli
Regina Ferraresso
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalentendi, obrigada
Maria
Bronze DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosA Reforma Trabalhista não obriga que a homologação da rescisão de contrato seja feita junto ao sindicato da categoria. Portanto, independentemente se o empregado tem ou não mais de um ano de vínculo empregatício, a formalização do desligamento poderá ser realizada na própria empresa.
Porem os trabalhadores que tiveram o desconto de contribuição sindical no ano (2017) pode optar pela homologação junto ao sindicado ate fevereiro de 2018.
Também será de 10 dias o prazo para homologação da Rescisão de Contrato quando não houver concessão de aviso prévio ou se houver a dispensa do seu cumprimento por parte do empregador.
Espero ter ajudado.
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