Flavia
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom Dia!
Tenho um funcionário que faltou durante 30 dias no mês, isto é, ele não tem base de cálculo para o FGTS e INSS, também ainda não foi feita a rescisão do mesmo. Devo incluí-lo na Sefip?
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Flavia
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom Dia!
Tenho um funcionário que faltou durante 30 dias no mês, isto é, ele não tem base de cálculo para o FGTS e INSS, também ainda não foi feita a rescisão do mesmo. Devo incluí-lo na Sefip?
Paulo Sérgio Neves
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoFlávia Bom Dia!
Eu entendo assim; se ele não rescindiu o contrato, ou a empresa não o fez, ele continua funcionário, certo?
Dessa forma ele deve constar na SEFIP sim! Porém, a base é R$ 0,00,mas como ele é categoria 1, ou seja empregado, o sistema não aceitará e você deverá colocar a remuneração como R$ 0,01, ok?
Flavia
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)OK Paulo!
Obrigada pelo auxílio!
Welton Melo
Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal...isso mesmo Flavia o Paulo tem toda razão, ja passei por essa situação e procedir da mesma maneira.
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