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Sefip funcionário com 30 dias de faltas

Paulo Sérgio Neves

Paulo Sérgio Neves

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 15 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 11:55

Flávia Bom Dia!

Eu entendo assim; se ele não rescindiu o contrato, ou a empresa não o fez, ele continua funcionário, certo?

Dessa forma ele deve constar na SEFIP sim! Porém, a base é R$ 0,00,mas como ele é categoria 1, ou seja empregado, o sistema não aceitará e você deverá colocar a remuneração como R$ 0,01, ok?

"Acessem, discutam, vejam http://cidadaoaracatuba.blogspot.com"

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