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Cálculo da GRRF

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 11:30

Bom dia caros colegas,

referente ao calculo da GRRF, no campo que diz "Remuneração mês anterior á rescisão", só informo esse campo caso o FGTS do mês anterior ainda não tivesse sido recolhido, não é ?!

Desde já agradeço a ajuda!


Att.

MATHEUS ALVES

Matheus Alves

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 13:16

Obrigado Isabela Gomes!

Mas surgiu uma nova dúvida:

As Férias Proporcionais e Indenizadas pagas na rescisão, em nenhum momento elas entram na base de calculo da GRRF ?

Mais uma vez, obrigado pela atenção!

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