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Fatima

Fatima

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 16:47

Estou precisando tirar uma dúvida.
Tenho o caso de um funcionário que está afastado desde 07/06/2017, por motivo de acidente de trabalho e precisa voltar no INSS para fazer perícia.
Duvida: É a empresa que deve agendar a perícia ou o próprio funcionário?


carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 novembro 2017 | 16:56

Fátima, boa tarde.
Pode ser feito pela empresa ou pelo empregado.
Mas, sugiro que se possivel a empresa o faça, assim você terá uma copia de quando será a pericia, e no dia seguinte já terá uma posição se foi concedido ou não.
Caso o faça, quando entregar o protocolo/recibo de agendamento ao empregado, tire uma copia, e nessa peça a ele de proprio punho que acuse o recebimento e que está ciente que no dia seguinte deverá comunicar a empresa a decisão.

Lembrando que em caso de acidente de trabalho a empresa deve recolher o FGTS normalmente, ok..

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