PROIBIDO FUMARDe acordo com a lei 12.546/2011, artigo 49, que vem a modificar os artigos 2 e 3 da lei 9294/1996:
- "É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.
§ 3º Considera-se recinto coletivo o local fechado, de acesso público, destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas.(NR) "A não obediência desse disposto, nas dependências da empresa, podem levar a sanções administrativas previstas na
CLT, culminando com uma justa causa.
Eu enviaria algo do gênero, logo para pôr um pouco de terror, rs.
Atenciosamente,
Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal
"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"