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Redução de Gratificação por função - Servidor Público Munici

Paulo Cesar de Oliveira Filho

Paulo Cesar de Oliveira Filho

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Arrecadação
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 15:00

Boa tarde!
Sou novo no site e gostaria que me ajudassem na seguinte questão:

Irei realizar o pagamento de 13º salário de servidores públicos municipais. Alguns servidores recebiam uma gratificação por função no valor de 50% do salário base. A partir de junho essa gratificação foi reduzida para 35% sobre o salário base.
Minha dúvida é se o cálculo do 13º deve ser feito sobre o vencimento atual do servidor, ou se deve ser calculado uma média das gratificações considerando 6 meses de 50% e 6 meses de 35%.

Se puderem me ajudar, ficarei grato!
Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 16:54

Paulo, boa tarde.
Como ele e servidor publico, ou seja, estatutário, precisa verificar o estatuto desta prefeitura, nela constará regras, ou, consultar o sindicato do servidor publico onde essa prefeitura esta localizada.

Paulo Cesar de Oliveira Filho

Paulo Cesar de Oliveira Filho

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Arrecadação
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 17:16

Boa tarde, Carlos Aberto.

Obrigado pela resposta.

O estatuto só informa que a gratificação incorporará o 13º salário, mas não trata do caso em que ocorre diminuição do valor.
Pelo conhecimento que tenho, eu entendo que a gratificação por função é um evento de valor fixo e por isso não deve ser aplicada a média, como ocorre no caso de horas extras, por exemplo, devendo ser utilizado como base o valor atual que o servidor está recebendo. Mas não sei se esse meu pensamento está correto nesse caso.

Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 17:33

Paulo, é complicado afirmar se seu conhecimento está correto, pois ele se baseia em analogia a CLT, que estamos habituados a trabalhar.
A resposta bem embasada do colega Carlos se dá em função do funcionalismo público possuir regras próprias, desvinculado a consolidação das leis trabalhistas (Isso deu margem que alguns municípios por muito tempo pagassem salário inferior ao mínimo a seus funcionários em pequenos interiores Brasil afora, depois regulado por lei federal).
Portanto, como frisado pelo Carlos, o interessante é você analisar o estatuto deste município, no tangente ao pagamento da gratificação natalina (13º) e em caso de dúvida, contatar o sindicato dos servidores públicos.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 novembro 2017 | 18:06

Paulo, já que no estatuto não menciona, então para que o funcionário não seja prejudicado faria uma média

((5 meses x 50%) + (7 meses x 35%))/12 = (250 + 245)/12 = 41,25%

Aplicaria esse percentual de 41,25%, pelo menos seria o mais justo, ok.


Paulo, antes de aplicar converse e explique ao juridico da prefeitura, e colha a resposta por escrito, assim ficará isento de qualquer problema futuro, afinal você fez a sua parte. ok

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